A rejeição da 1ª proposta de Redução da Maioridade Penal (PEC 171/93) e a esperança por dias melhores
por OSVALDO RODRIGUES JUNIOR
Na última terça-feira (30) a Câmara dos Deputados rejeitou a 1ª proposta de redução da maioridade penal (PEC 171/93), que determinava a possibilidade de punição de menores a partir de 16 anos, nos casos de crimes hediondos: estupro, latrocínio e homicídio qualificado. O texto substitutivo à proposta original que prevê a punição dos menores a partir de 16 anos para quaisquer crimes foi levada à votação às pressas pelo presidente Eduardo Cunha do PMDB-RJ e teve 303 votos favoráveis contra 184 contrários. Eram necessários 308 votos para a aprovação da proposta.
A PEC 171/93, de autoria de Benedito Domingos, então deputado pelo PP-DF, prevê a redução da maioridade penal para 16 anos. O projeto apresentado em agosto de 1993 tem como base de fundamentação a Bíblia. O texto faz diferentes referências a personagens bíblicos e afirma que "a uma certa altura, no Velho Testamento, o profeta Ezequiel nos dá a perfeita dimensão do que seja a responsabilidade pessoal: Não se cogita nem sequer de idade: 'A alma que pecar, essa morrerá". Além da Bíblia, o texto não apresenta nenhuma pesquisa que embase a defesa da redução enquanto solução para o problema da violência no Brasil.
"Ressuscitada" pela atual legislatura, a mais conservadora desde o fim da Ditadura Civil-Militar, a redução da maioridade penal é apoiada por 87% da população, segundo o Datafolha. Impulsionada pela mídia, que utiliza exceções a regra como evidência do problema, para a maioria da população a redução é a solução para a "impunidade" existente no Brasil.
Parlamentares contrários a PEC 171/93 fazem manifestação na Câmara dos Deputados.
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Por outro lado, parlamentares, grupos religiosos e da sociedade civil e defensores dos Direitos Humanos contestam a redução da maioridade penal. Dentre os vários argumentos, 18 foram selecionados pelo Movimento 18 Razões para a não redução da maioridade penal. Destacam-se a reincidência nas prisões de 70% enquanto no sistema socioeducativo de 20%; a não redução da violência; a tendência mundial de fixar a idade penal em 18 anos, o número de apenas 0,5% da população jovem do Brasil envolvida com atividades criminosas; o fato de ser inconstitucional.
Guy Debord, escritor francês, na obra Sociedade do espetáculo, descreve uma sociedade repleta de imagens midiáticas em que a mídia passa a centralizar os processos sociais. Nessa sociedade, o “espetáculo nada mais seria que o exagero da mídia, cuja natureza, indiscutivelmente boa, visto que serve para comunicar, pode às vezes chegar a excessos” (DEBORD, 1997, p. 171).
Os excessos produzidos pela mídia nacional em casos como os de Champinha, e mais recentemente do assassinato do médico Jaime Gold, que representam exceções à regra, produzem a espetacularização da violência e contribuem para a construção de soluções imediatistas para problemas estruturais complexos. A espetacularização midiática, unida ao conservadorismo dos atuais legisladores, abre um precedente perigoso para que a opinião pública legisle levando ao que poderíamos nominar de "datenização do direito penal".
Contudo, ao menos dessa vez, podemos celebrar e recordar as palavras de Neruda em Confesso que vivi, quando, ao proclamar a esperança na humanidade, reforça a nossa esperança por dias melhores.
Abraços,
Osvaldo.
adorei o conceito "datenização do conceito penal".!!1
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