segunda-feira, 25 de abril de 2016

Vereador de Itararé insulta promotor de Justiça

O vereador Willer Costa Mendes (PDT) em discurso na sessão do dia 11 de abril insultou o Promotor de Justiça da comarca de Itararé, Dr. Noel Rodrigues de Oliveira Júnior


por OSVALDO RODRIGUES JUNIOR

Foto: Jornal da Cidade


Em sessão da Câmara de Vereadores do município de Itararé realizada na segunda-feira, 11 de abril, o vereador Willer Costa Mendes do PDT, conhecido pelos seus discursos efusivos e desrespeitosos contra figuras públicas, insultou o Promotor de Justiça do município.

Logo no início do discurso, o vereador afirma que Dr. Noel é “um bandido travestido de promotor”. A justificativa de Willer é que as denúncias protocoladas contra a prefeita municipal não são averiguadas pelo promotor. Além disso, o vereador alega que vem sendo alvo de um processo de perseguição por parte do promotor.

Dentre os adjetivos utilizados o vereador utilizou “canalha”, “jaguara”, “malandro”, “sem-vergonha”, “promotor de merda”, “raposa”, “traste”, além de mandar o promotor se retirar do município e ir “para o inferno”. Em certo momento o vereador foi advertido pelo presidente da casa pela sua postura indecorosa, porém após um breve momento de maior comedimento o vereador voltou a repetir os impropérios contra a figura do Promotor de Justiça.

Em resposta a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) formada por mais de 3 mil promotores emitiu uma nota de apoio ao promotor. “vítima de injúrias e inverdades proferidas pelo vereador”. Ao comentar o caso, o promotor afirmou que “no Brasil de hoje, infelizmente, algumas pessoas que gozam de cargos eletivos acreditam que estão acima da Constituição Federal e das Leis, somente porque gozam da famigerada imunidade parlamentar”. 

Nesta direção, cabe ressaltar que a imunidade parlamentar não dá o direito ao vereador de dizer o que quer, mas apenas de ser julgado pelos seus pares. Inclusive, o fato pode ser enquadrado como quebra de decoro de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itararé, resolução nº 04 de 14 de novembro de 2000, que apresenta o seguinte:

Art.288 - Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências, conforme gravidade:

I - advertência pessoal;
II - advertência em Plenário;
III - cassação da palavra;
IV - determinação para retirar-se do Plenário;
V - proposta de sessão secreta para que a Câmara discuta a respeito, que deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos seus membros;
VI - denúncia para a cassação do mandato, por falta de decoro parlamentar.


Cabe agora, saber se os colegas de Câmara Municipal compactuam com as palavras proferidas pelo edil ou se vão se posicionar no dever de sua função como fiscalizadores.

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