quarta-feira, 1 de junho de 2016

Justiça suspende sessão de julgamento da prefeita de Itararé

O juiz Dr. Ricardo Augusto Galvão de Souza identificou ausência de direito à ampla defesa e contraditório na investigação promovida pela Comissão Processante da Câmara Municipal e concedeu liminar do mandado de segurança impedindo a votação da cassação da prefeita municipal Cristina Ghizzi

por OSVALDO RODRIGUES JUNIOR



Prefeita Municipal Cristina Ghizzi apresenta o laudo técnico pericial que comprova a fraude em documento que deu origem ao requerimento da Comissão Processante. Fonte: https://www.facebook.com/prefeitura.de.itarare?fref=ts



Há quase dois anos a Prefeitura Municipal de Itararé reformou a cozinha da Escola Municipal Maria da Silveira Vasconcellos. Uma licitação foi realizada procurando o menor preço para a reforma, com a qualidade que todos esperavam. Venceu a empresa ICL Obras de Alvenaria Ltda. 

Após a reforma realizada pela empresa uma denúncia surgiu: a Prefeitura havia desembolsado mais do que deveria pela obra. Diante da denúncia, a Prefeitura Municipal abriu uma sindicância para apurar os fatos. No fim, tanto a Prefeitura e a Câmara Municipal, em Comissão Especial de Inquérito – CEI realizada no ano de 2014 apuraram a mesma coisa: foi pago mais do que deveria pela obra e diversos funcionários municipais haviam errado na condução do processo. 

Sendo um erro administrativo, a CEI realizada pelos vereadores na Câmara Municipal não concluiu que a prefeita teve a intenção de errar, ou que quis pagar a mais pela obra. Nas palavras do próprio Presidente da Casa de Leis, José Carlos Mendonça Martins Junior: “Percebe-se que a Senhora Prefeita não se quedou inerte, não se furtou a adotar medidas duras para sanar os eventuais efeitos causados pelos seus subordinados, apontar culpados e aplicar-lhes as sanções cabíveis”.

A prefeita Cristina Ghizzi encaminhou as informações para o Ministério Público que enviou para a Polícia Civil. Além disso, penalizou a empresa que fez a reforma: essa empresa não pode vender mais nada para a prefeitura por 02 anos. Ainda ingressou com uma ação judicial (nº. 1000807-20.2015.8.26.0279 – 2ª Vara Cível) para que a empresa devolva o dinheiro que lhe foi pago a mais e abriu um processo administrativo contra todos os funcionários que cometeram erros. 

Em depoimento concedido a Polícia Civil, o responsável pela empresa confirmou ter agido de má-fé, inclusive forjando outros orçamentos para superfaturar a obra. Ou seja, todas as investigações realizadas pelos poderes executivo, legislativo e judiciário caminharam para a mesma direção: a Prefeitura Municipal foi ludibriada por uma empresa privada que superfaturou a obra. Não existe nenhum indício de corrupção ativa ou passiva de qualquer agente público como supõem alguns velhos conhecidos outrora envolvidos em administrações corruptas.

Mesmo com a decisão da CEI em 2014, no dia 04 de novembro de 2015, Éliton de Mello Mendes solicitou cópia do relatório desta Comissão Especial de Inquérito ao presidente da Câmara de Vereadores, Dr. Júnior. Em posse dessas informações, Éliton requereu a abertura da Comissão Processante contra a prefeita Cristina Ghizzi.

O grande problema é que o documento que solicitou cópia da CEI e permitiu a abertura da CP é fruto de falsificação de acordo com laudo do perito criminal Luís Moreira. Segundo o perito, a assinatura de Éliton de Mello Mendes presente no documento é falsa, o que permite afirmar que a Comissão Processante contra a prefeita Cristina Ghizzi foi motivada por informações obtidas por meio de documento fraudado. Diante da perícia comprovando a fraude, a prefeita entrou com pedido de arquivamento da denúncia, negado pelos membros da Comissão Processante. 



Foto das considerações finais do laudo técnico pericial que indica fraude no documento de requerimento do relatório da Comissão Especial de Inquérito. Fonte: https://www.facebook.com/prefeitura.de.itarare?fref=ts



Finalizada a investigação da CP, os vereadores Mara Galvão, José Aparecido dos Santos, o “Zeca da Cofesa” e Pinguim entregaram o relatório com as conclusões. Mara e Zeca defendendo a cassação e Pinguim defendendo a inocência da prefeita. Com o término da investigação foi marcada a sessão de votação da cassação do mandato da prefeita para o dia 1º de junho. 

O advogado de defesa da prefeita, Dr. Carlos Felipe Gonçalves Demétrio entrou com pedido de liminar de mandado de segurança defendendo a ausência de direito à ampla defesa e contraditório, deferido parcialmente pelo juiz Dr. Ricardo. Na decisão liminar, o magistrado concluiu que a ausência da perícia no local da obra supostamente superfaturada e a não realização da oitiva da prefeita configuraram cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório. Cabe à Comissão o direito ao recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em linhas gerais, mesmo com todas as evidências da inocência da prefeita e da existência de documento fraudado pelo requerente da CP, dois membros da comissão defenderam a cassação do mandato legitimamente conferido pelo voto popular, tendo em vista que com a impugnação da chapa do então prefeito reeleito César Perúcio, Cristina Ghizzi teve o maior número de votos válidos no pleito de 2012. 

Para uma parcela significativa da imprensa local e parte dos vereadores, que ao invés de trabalharem em benefício da população criando projetos de lei e buscando recursos por meio de emendas parlamentares insistem na perseguição política a prefeita, mesmo que provisória, a decisão do juiz significou mais uma derrota. 

Em meio a este quadro de disputas políticas as eleições se aproximam e os mesmos que no momento julgam politicamente serão julgados pelo poder soberano das urnas. Que a justiça seja feita e que o legislativo municipal seja renovado e formado por políticos que tenham um projeto de cidade e não de poder, é o que todos nós itarareenses almejamos.



Abraços,
Osvaldo. 

5 comentários:

  1. Um belo texto senhor Osvaldo porém vamos detalhar melhor os fatos que o senhor omite.
    1 - Quem propôs a criação da CEI foi o vereador eleito junto com a Prefeita, o Engenheiro Marcos Vincenzi;
    2- O vereador Marcos Vincenzi foi o Presidente da CEI e o vereador Julio César de Almeida Soares (Julião), o relator;
    3- O vereador Marcos Vincenzi como todos sabem é engenheiro e o vereador Julio trabalha com obras a muito tempo (parágrafo para esclarecer);
    4- Ambos apontaram as referidas irregularidades na reforma da escola;
    5- Estranhamente logo após a CEI, os dois vereadores deixaram seus cargos de representantes do povo e assumiram cargos de secretários na administração;
    6- A Senhora Prefeita até o presente momento não puniu nenhum dos envolvidos na suposta "fraude" ou "superfaturamento" da obra;
    7- O dinheiro ao erário público ainda não foi devolvido e tão pouco, repito alguém punido, até porque existe um parecer do dpto jurídico muito comprometedor, e a Prefeita não irá se indispor com os advogados que lá estão;
    8- A Prefeita teve amplo direito de defesa, primeiramente apresentou um atestado médico a CP permitindo assim o não comparecimento, desta forma a câmara municipal notificou o advogado da Prefeita agendando nova data para depor, o advogado até zombou do funcionário da câmara quando foi notificado, dizendo: Não consigo e não conseguirei entrar em contato com a Cristina, senso assim a mesma faltou no depoimento;
    9- Para finalizar o parecer na CEI de um vereador engenheiro e um vereador construtor não tem nenhuma validade ?
    10 - A CEI apontou as irregularidades, a administração não puniu ninguém e não o fará;

    Por favor senhor Osvaldo respeito sua posição mas procure conhecer melhor os fatos e trazer a população todos os detalhes.
    Um grande abraço

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Osvaldo Rodrigues Junior2 de junho de 2016 às 15:05

      Prezado anônimo,
      Agradeço pelo elogio ao texto, porém não concordo com relação a omissão de fatos e pretendo contradizê-lo.
      A Comissão Especial de Inquérito realizada no ano de 2014 identificou as irregularidades que não são em momento algum negadas no texto. Basta o senhor ler com mais atenção. Houve o superfaturamento da obra, mas conforme várias evidências, inclusive o depoimento do responsável pela empresa, que pretendia ser omitido no relatório da Comissão Processante não fosse o esforço do vereador Pinguim, o superfaturamento foi causado pela atitude de má fé do responsável pela empresa. A empresa forjou outros orçamentos para conseguir vencer a licitação com preço acima do valor de mercado. Apenas essa evidência serviria para compreender que foi um erro administrativo que envolveu diferentes agentes públicos, mas que não existe nenhuma evidência plausível de que o superfaturamento ocorreu por responsabilidade direta da prefeita municipal.
      O que causa estranheza é o fato de em 2014 o presidente da Câmara ter indicado que a prefeita estava agindo para punir os culpados e o pedido de Comissão Processante ter demorado tanto tempo. O senhor saberia me responder por que o hiato de mais de 1 ano entre o resultado e esta CP? No mínimo estranha a situação.
      Em relação ao amplo direito a defesa, o senhor teria que discutir com o juiz Dr. Ricardo. Foi ele o responsável pela decisão liminar indicando esta irregularidade no processo.
      Quanto ao processo de cassação, todos sabem que não passa de uma manobra para tentar empossar o atual presidente da Câmara, em uma eventual desistência do vice que não pode ser candidato por ter perdido o prazo de filiação partidária. Até porque essa é a única forma possível de o presidente se tornar prefeito, pois pelo voto popular ele nunca será. Quiçá não conseguirá nem se reeleger para o legislativo.
      Um abraço,

      Excluir
  2. Caro Osvaldo !
    Você é muito evasivo quanto ao direito de resposta, perguntar ao juiz Dr Ricardo ?
    Coloquei fatos reais a você, sobre a Prefeita desviar-se do depoimento e de toda a sua manobra, quem não deve não teme e se ela não deve vá depor.
    Quanto a CP não ter entrado antes, isto cabe a discussão, você dá a entender que a manobra foi feita pelo presidente da câmara, o Dr José carlos Mendonça marins Junior, mas em um eventual afastamento da Prefeita, o Vice-Prefeito José Eduardo Ferreira assumiria independente de ser ou não candidato a reeleição.
    Este seu discurso dá a tonalidade que o Dr Júnior seria nocivo ao município e que o mesmo utiliza o artifício para trampolim ao executivo, acredito eu que quem nunca mais chegará ao executivo é a Senhora Maria Cristina.
    Abraços

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Quando defere a falta do direito a ampla defesa e contraditório o juiz se refere a falta de perícia técnica no local visto que a obra difere em muito das demais usadas como prova emprestada, não só a falta de depoimento da prefeita... Mas isso ninguém quer ver, tanto é que o Tom Mello citava sem parar um orçamento de 2 mil no dia da primeira arguição...

      Excluir
    2. Os relatórios do Marcos Vincenzi e Júlião também não apontam dolo da prefeita...

      Excluir