terça-feira, 22 de abril de 2014

Verdades e Mitos Sobre a Construção da Creche no Jardim Alvorada em Itararé




Na sessão de hoje (22/04), a Câmara Municipal de Itararé deve votar a instalação de uma Comissão Processante, protocolada pelo cidadão Rui Camargo da Silva, que alega infração político-administrativa da prefeita Cristina Ghizzi na construção de uma creche em terreno no Jardim Alvorada. A alegação do denunciante é a de que o terreno pertence ao Sindicato dos Servidores Municipais e, portanto, não poderia ser utilizado para quaisquer fins sem a autorização de seus membros. 

Em 1987, o então prefeito Benedito Nehir Carneiro enviou o projeto de Lei nº 017/87 para a Câmara de Vereadores concedendo à Associação dos Funcionários Municipais de Itararé direito real de uso de dois terrenos de domínio municipal no Jardim Alvorada. O artigo 5º deste documento determina que a sede da associação deveria ser construída em até 5 anos, o que não aconteceu.

Em 2002, o prefeito João Jorge Fadel emitiu um ofício especial para o Sindicato, informando sobre a construção de uma escola no terreno junto ao governo do Estado de São Paulo. O documento promete ainda o compromisso da prefeitura em construir uma quadra de esportes e um mini campo de futebol após levantamento topográfico e serviço de máquina. A escola foi erguida (Esther Carpinelli Ribas), mas a quadra e o campo nunca apareceram. Na época, o sindicato, representado por Daniel Braz Proença, concordou plenamente com o seu uso para este fim.

Já em 2007, João Fadel alterou a redação da lei do prefeito Nehir Carneiro, pois a associação se transformou em Sindicato em 1991: "Fica o executivo municipal autorizado a conceder ao sindicato o direito real de uso". Na gestão Perúcio, em 2010, o novo presidente do sindicato Willer Costa Mendes pleiteou acordo com a Prefeitura para que os equipamentos de lazer prometidos por João Fadel fossem instalados no local, mas o terreno continuou abandonado. Na ocasião, a Prefeitura respondeu dizendo que honraria os compromissos da "gestão anterior", o que também nunca aconteceu.

Finalmente, em 2013, a Prefeitura Municipal de Itararé celebrou convênio com o Governo Federal para a construção de uma creche no mesmo terreno que hoje o Sindicato alega ser de sua propriedade. Como todo convênio, no entanto, o Governo Federal exige que a Prefeitura entregue toda a documentação necessária, como certidões de débitos e também os registros do terreno onde aconteceram as obras acordadas. De acordo com livro nº 2 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos, comarca de Itararé, com cópia enviada em 16 de abril de 2014, a Prefeitura Municipal de Itararé é proprietária do terreno, sob matrícula nº 12.930.

No fim das contas, o que há é um desentendimento de alguns integrantes do Sindicato com relação aos projetos de lei do executivo, tanto de Nehir Carneiro quanto de João Fadel. A Prefeitura Municipal de Itararé não concedeu, mas autorizou o prefeito a conceder o terreno. Como o projeto de lei não foi regulamentado, o terreno não foi de fato transferido, e tampouco o sindicato cumpriu com as exigências descritas para a definitiva concessão.

Hoje, o município tem uma demanda reprimida de 350 crianças sem vagas em creches. A construção da unidade no Jardim Alvorada vai reduzir esse número para menos da metade, afinal serão 200 crianças matriculadas, e as obras já estão em andamento. Ainda que a Comissão Processante não vá impedir a construção - afinal toda a documentação está regularizada de acordo com o próprio Governo Federal, que autorizou o repasse -, sua instalação vai trazer incontáveis transtornos para as obras, que podem parar até o desfecho do imbróglio.

A quem interessa o embargo da obra? Não sei, mas a mim que não.

Abraços, 
Murilo

Um comentário:

  1. Engraçado que se meter em lei e acaba não citando que as obras já iniciaram e não tem como ser embargada! Ou seja entrando ou não a Comissão Processante a creche iria ser construída do mesmo jeito.

    Mas não tiro sua razão em defender a Rainha. Parabéns militante.

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