por MURILO CLETO
Em entrevista ao semanal Itararé News, o vereador e presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Willer Costa Mendes, afirmou que o reajuste salarial dos funcionários da Prefeitura é inconstitucional. Argumenta dizendo que o índice de 6,41% não é suficiente para que os servidores que ocupam os padrões 1 e 2 atinjam o salário mínimo, o que não é permitido, tanto na administração pública quanto fora dela. Sustenta que o mínimo necessário para este alcance fosse de 7,01% e acusa o executivo de ferir a isonomia salarial, caso tenha promovido diferentes reajustes para diferentes categorias.
Willer atribuiu o que considera um erro do executivo municipal "ao descaso, administração incompetente, a falta de secretários competentes, porque eles escolhem um índice de infração (sic) e não tem ninguém lá na Prefeitura que multiplique esta porcentagem pelo salário mínimo para ver quanto que vai dar o padrão 1 e 2".
Ainda que sejam corretas as afirmações de que o reajuste de 6,41% não foi suficiente para atingir o salário mínimo, que hoje está em R$ 788, e de que o índice não poderia ser diferente para os diferentes padrões de servidores, o presidente do sindicato ignora o disposto na Lei Municipal nº 3395, de 16 de janeiro de 2012, que ele mesmo aprovou enquanto vereador na ocasião. A lei afirma que "fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Itararé que recebem padrão de vencimento inferior ao salário mínimo definido pelo Governo Federal". A decisão é baseada em duas Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, de nº 15 e 16, e motivada pelo fato de que frequentemente o salário mínimo tem o aumento muito superior ao índice de inflação.
Desta forma, para que o salário dos funcionários não descumprisse determinação legal, o executivo municipal autorizou a concessão de abono de R$ 4,95 para os servidores de padrão 1 e de R$ 2,03 para os de padrão 2.
O vereador Willer diz ainda que "eles estavam falando que tem uma lei de 2012 para ser usada, mas esta lei só podia ser usada quando a data base do salário da Prefeitura era maio. Esta lei não vale para o nosso caso, pois nossa data base é janeiro". De acordo com Lei Municipal nº 3395/2012, no entanto, não há referência a nenhum mês como data base para o reajuste. A votação do reajuste aconteceu em janeiro porque houve uma alteração legal proposta em 2013 pelo vereador Dr. Junior, hoje presidente da Casa.
E POR QUE O REAJUSTE NÃO FOI MAIS ALTO PARA TODOS OS SERVIDORES? - Na verdade, o reajuste foi o mesmo, de 6,41%. Um índice mais alto não foi aplicado para evitar a necessidade do abono porque atualmente a Prefeitura passa por uma situação delicada com a Lei de Responsabilidade Fiscal graças ao alto índice de gastos com pessoal. (O caso já foi explicado aqui, aqui e aqui.)
Graças ao desarranjo com a LRF, a Prefeitura não está autorizada a conceder aumentos, somente o reajuste baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, estabelecido pelo IBGE.
Apesar de considerar o índice de 6,41% inconstitucional, o vereador Willer também votou pela sua aprovação, que foi unânime, na sessão extraordinária do dia 2 de fevereiro. A "solução jurídica" para os funcionários de padrão 1 e 2, que o vereador presidente da Câmara Dr. Junior também ainda desconhece, conforme notificado pela assessoria de imprensa do legislativo, já foi encontrada faz tempo.
Abraços,
Murilo
Ótimo texto como sempre. Tenho uma observação pequena perto do temam mas acho que chamar o Vereador Júnior de Doutor não convém, porque, pelo que eu saiba, ele não fez doutorado e não é médico.
ResponderExcluirHahaahaha que comentário sensacional. Ele fez doutorado sim... em malandragem!
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