segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Vereador Willer mente sobre reajuste salarial em Itararé

por MURILO CLETO


Em entrevista ao semanal Itararé News, o vereador e presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, Willer Costa Mendes, afirmou que o reajuste salarial dos funcionários da Prefeitura é inconstitucional. Argumenta dizendo que o índice de 6,41% não é suficiente para que os servidores que ocupam os padrões 1 e 2 atinjam o salário mínimo, o que não é permitido, tanto na administração pública quanto fora dela. Sustenta que o mínimo necessário para este alcance fosse de 7,01% e acusa o executivo de ferir a isonomia salarial, caso tenha promovido diferentes reajustes para diferentes categorias.

Willer atribuiu o que considera um erro do executivo municipal "ao descaso, administração incompetente, a falta de secretários competentes, porque eles escolhem um índice de infração (sic) e não tem ninguém lá na Prefeitura que multiplique esta porcentagem pelo salário mínimo para ver quanto que vai dar o padrão 1 e 2".

Ainda que sejam corretas as afirmações de que o reajuste de 6,41% não foi suficiente para atingir o salário mínimo, que hoje está em R$ 788, e de que o índice não poderia ser diferente para os diferentes padrões de servidores, o presidente do sindicato ignora o disposto na Lei Municipal nº 3395, de 16 de janeiro de 2012, que ele mesmo aprovou enquanto vereador na ocasião. A lei afirma que "fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Itararé que recebem padrão de vencimento inferior ao salário mínimo definido pelo Governo Federal". A decisão é baseada em duas Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, de nº 15 e 16, e motivada pelo fato de que frequentemente o salário mínimo tem o aumento muito superior ao índice de inflação.


Desta forma, para que o salário dos funcionários não descumprisse determinação legal, o executivo municipal autorizou a concessão de abono de R$ 4,95 para os servidores de padrão 1 e de R$ 2,03 para os de padrão 2.   

O vereador Willer diz ainda que "eles estavam falando que tem uma lei de 2012 para ser usada, mas esta lei só podia ser usada quando a data base do salário da Prefeitura era maio. Esta lei não vale para o nosso caso, pois nossa data base é janeiro". De acordo com  Lei Municipal nº 3395/2012, no entanto, não há referência a nenhum mês como data base para o reajuste. A votação do reajuste aconteceu em janeiro porque houve uma alteração legal proposta em 2013 pelo vereador Dr. Junior, hoje presidente da Casa.

E POR QUE O REAJUSTE NÃO FOI MAIS ALTO PARA TODOS OS SERVIDORES? - Na verdade, o reajuste foi o mesmo, de 6,41%. Um índice mais alto não foi aplicado para evitar a necessidade do abono porque atualmente a Prefeitura passa por uma situação delicada com a Lei de Responsabilidade Fiscal graças ao alto índice de gastos com pessoal. (O caso já foi explicado aqui, aqui e aqui.)

Graças ao desarranjo com a LRF, a Prefeitura não está autorizada a conceder aumentos, somente o reajuste baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, estabelecido pelo IBGE. 

Apesar de considerar o índice de 6,41% inconstitucional, o vereador Willer também votou pela sua aprovação, que foi unânime, na sessão extraordinária do dia 2 de fevereiro. A "solução jurídica" para os funcionários de padrão 1 e 2, que o vereador presidente da Câmara Dr. Junior também ainda desconhece, conforme notificado pela assessoria de imprensa do legislativo, já foi encontrada faz tempo.

Abraços, 
Murilo

2 comentários:

  1. Ótimo texto como sempre. Tenho uma observação pequena perto do temam mas acho que chamar o Vereador Júnior de Doutor não convém, porque, pelo que eu saiba, ele não fez doutorado e não é médico.

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    1. Hahaahaha que comentário sensacional. Ele fez doutorado sim... em malandragem!

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