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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Comissão de recursos do PT adverte publicamente o vereador Willer

Decisão mantém em aberto a situação do político no que diz respeito às próximas eleições. A definição pode estar nas mãos da presidenta Dilma

por MURILO CLETO

Foto: Câmara Municipal de Itararé


Conforme manifestação apresentada no último dia 24, A Comissão de Recursos do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores decidiu advertir publicamente o vereador itarareense Willer Costa Mendes depois da reclamação apresentada pelo Diretório Municipal diante da postura do legislador frente ao poder executivo, comandado pela sigla. De acordo com o documento, o legislador está proibido de se manifestar em nome do partido a respeito de qualquer questão que o envolve. Na prática, no entanto, a atividade parlamentar continua normalmente em vigor.

A decisão mantém em aberto a situação de Willer no que diz respeito às próximas eleições em 2016. Isso porque, se permanecer no partido, o vereador não será lançado, por razões óbvias, à reeleição. Se for desligado por vontade própria, deve perder o mandato em vigor, considerando o entendimento da Justiça Eleitoral de que a cadeira pertence à coligação e não ao político. Por isso, há quem aposte na hipótese de que a vontade do vereador era de ser expulso do partido, o que poderia permitir a transição para outra sigla sem a ameaça de perda do mandato.

Seja como for, a lei eleitoral em vigor determina que, para lançar candidatura, o proponente precisa ter no mínimo um ano de filiação. Portanto, o prazo máximo para uma transição seria o próximo dia 2 de outubro. Isso, claro, se a presidenta Dilma não sancionar até esta data a minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso e que reduz esse prazo para apenas 6 meses. A tendência é a do veto, considerando a posição da bancada do partido diante do conjunto de propostas.

Confira, na íntegra, a decisão da comissão:

A Comissão de Recursos, PT SP, reunida em 24 de agosto de 2015, em sua sede estadual, na Rua Abolição, 297 – Bela Vista, São Paulo/SP em face do relatório da Comissão de Ética e Disciplina do Diretório Municipal PT Itararé, encaminhado ao Diretório Estadual PT SP pela Comissão Executiva Municipal e a NÃO APRESENTAÇÃO das Contra Razões pelo Vereador Willer Costa Mendes e considerando o Art.70 do Estatuto do PT que diz "O partido concebe o mandato como partidário, e os integrantes das Bancadas nas Casas legislativas deverão subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos, às deliberações e diretrizes estabelecidas pelas instâncias de direção partidária, na forma deste Estatuto”, por UNANIMIDADE decide: aplicar ao Vereador Willer Costa Mendes as penas de: ADVERTÊNCIA PÚBLICA com base no Art. 228, inciso I e SUSPENDER OS DIREITOS POLÍTICO- PARTIDÁRIOS DO VEREADOR por 90 (noventa) dias a partir da data do recebimento da notificação via AR, conforme Art. 228, inciso IV, § 4º, por infringir o art. 227 incisos I e II do Estatuto do Partido dos Trabalhadores, estando impedido de utilizar e ou se manifestar em nome do Partido dos Trabalhadores, conforme o estabelecido no art. 13, incisos I, II, VII-a, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XVI.